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Seu plano de saúde subiu quando você fez aniversário? Depois dos 60 anos, isso pode ser ilegal

Você recebeu o boleto do plano de saúde e o valor estava bem mais alto do que no mês anterior, justamente no mês em que você (ou um dependente) completou aniversário. Esse tipo de aumento existe e tem nome: reajuste por faixa etária. Até um certo ponto da vida, ele é permitido. Depois dos 60 anos, não é mais.

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, que cobrar reajuste de mensalidade com base apenas na mudança de faixa etária, quando a pessoa já tem 60 anos ou mais, viola a Constituição e o Estatuto do Idoso. A decisão foi tomada no julgamento do RE 630.852, sob relatoria da ministra Rosa Weber, e vale como tese de repercussão geral (Tema 381), ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

30/10/2026

O que a lei permite antes dos 60 anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar organiza os planos de saúde em dez faixas etárias, da mais jovem (0 a 18 anos) até a última (59 anos ou mais). A cada troca de faixa, a operadora pode aplicar um aumento específico, além do reajuste anual normal. Existem dois limites que protegem o consumidor mesmo dentro dessa regra: o valor cobrado na última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, e a soma dos aumentos aplicados entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a soma dos aumentos das seis primeiras faixas.
O que muda depois dos 60 anos

O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde. Por anos, as operadoras discutiram se essa proteção valia para todos os contratos ou só para os assinados depois de 2004. O STF encerrou essa discussão: a tese fixada no Tema 381 diz que a proteção do idoso se aplica sempre que a pessoa entra numa faixa etária diferenciada depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes disso. Na prática, isso significa que nenhum reajuste por faixa etária pode incidir sobre quem já tem 60 anos, em nenhuma modalidade de plano: individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
O que fazer se isso aconteceu com você

Vale a pena separar as faturas dos últimos meses e observar se houve um salto no valor coincidindo com o mês do aniversário de 60 anos ou de qualquer aniversário posterior a essa idade. Se esse salto existir, a cobrança tende a ser indevida, e a pessoa tem direito à redução imediata da mensalidade para o valor anterior, além da devolução dos valores pagos a mais, respeitado o prazo de três anos contados retroativamente da data em que a ação for proposta.

Vale lembrar que o reajuste anual geral, aquele que se aplica a todos os beneficiários independentemente da idade, é diferente do reajuste por faixa etária e continua sendo cobrado normalmente. O que a decisão do STF afasta é especificamente o acréscimo motivado pela mudança de idade a partir dos 60 anos.

Se você identificou um aumento nesse padrão no seu plano ou no de um familiar, entre em contato. Uma análise da fatura costuma ser suficiente para confirmar se há valores a recuperar.

Autor: Jonathan E. R. Campos - advogado com mais de 10 anos de experiência em ações judiciais para custeio e reembolso de tratamentos.

ÍNDICE

Bebê usando órtese craniana (capacete) no tratamento de assimetria craniana

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Este site tem caráter meramente informativo e educacional, e suas informações não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado. Para orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório. O escritório Jonathan Campos - Advogado atua em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

AVISO LEGAL IMPORTANTE

O que a lei permite antes dos 60 anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar organiza os planos de saúde em dez faixas etárias, da mais jovem (0 a 18 anos) até a última (59 anos ou mais). A cada troca de faixa, a operadora pode aplicar um aumento específico, além do reajuste anual normal. Existem dois limites que protegem o consumidor mesmo dentro dessa regra: o valor cobrado na última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, e a soma dos aumentos aplicados entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a soma dos aumentos das seis primeiras faixas.
O que muda depois dos 60 anos

O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde. Por anos, as operadoras discutiram se essa proteção valia para todos os contratos ou só para os assinados depois de 2004. O STF encerrou essa discussão: a tese fixada no Tema 381 diz que a proteção do idoso se aplica sempre que a pessoa entra numa faixa etária diferenciada depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes disso. Na prática, isso significa que nenhum reajuste por faixa etária pode incidir sobre quem já tem 60 anos, em nenhuma modalidade de plano: individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
O que fazer se isso aconteceu com você

Vale a pena separar as faturas dos últimos meses e observar se houve um salto no valor coincidindo com o mês do aniversário de 60 anos ou de qualquer aniversário posterior a essa idade. Se esse salto existir, a cobrança tende a ser indevida, e a pessoa tem direito à redução imediata da mensalidade para o valor anterior, além da devolução dos valores pagos a mais, respeitado o prazo de três anos contados retroativamente da data em que a ação for proposta.

Vale lembrar que o reajuste anual geral, aquele que se aplica a todos os beneficiários independentemente da idade, é diferente do reajuste por faixa etária e continua sendo cobrado normalmente. O que a decisão do STF afasta é especificamente o acréscimo motivado pela mudança de idade a partir dos 60 anos.

Se você identificou um aumento nesse padrão no seu plano ou no de um familiar, entre em contato. Uma análise da fatura costuma ser suficiente para confirmar se há valores a recuperar.

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