NEGATIVA DE CIRURGIAS,
MEDICAMENTOS E OUTRAS
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Primeiros passos
Casos mais comuns
É comum a operadora autorizar a cirurgia, mas recusar ou trocar órteses, próteses e materiais especiais indicados pelo cirurgião. Quem define o material adequado é o médico assistente, que conhece o paciente. Havendo divergência técnica, as normas da ANS preveem a formação de junta médica, e não a substituição unilateral do material pela operadora. Negar o material necessário equivale, na prática, a negar a própria cirurgia.
↑ Voltar às opçõesSão situações diferentes, mas com um ponto em comum: a operadora costuma negar alegando que o procedimento é "estético". O que define a cobertura é a finalidade do procedimento indicada pelo médico, não o fato de envolver a mama ou uma prótese.
Explante (retirada) de prótese de silicone. Mesmo quando o implante foi colocado por razão estética, a retirada passa a ser tratamento de saúde se surgirem complicações: ruptura, contratura capsular, infecção, seroma, suspeita ou diagnóstico de linfoma associado ao implante, entre outras. As normas da ANS preveem a cobertura do tratamento de complicações decorrentes de procedimentos não cobertos. Em regra a retirada e o tratamento da complicação deve ser coberto, assim como a reconstrução da mama. Nos casos de sintomas sistêmicos atribuídos ao implante (a chamada doença do silicone), o relatório médico e os exames têm peso ainda maior.
Outras cirurgias reparadoras de mama. A mamoplastia redutora indicada por razões funcionais (dores na coluna, lesões de pele, alterações posturais) e a correção de deformidades causadas por doença ou trauma não se confundem com cirurgia estética quando a finalidade reparadora está documentada e deve ser coberta pelo plano.
Reconstrução mamária após câncer. A Lei 9.656/98 (art. 10-A) obriga os planos a cobrir a cirurgia plástica reconstrutiva da mama nos casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer, com todos os meios e técnicas necessários. Desde a Lei 13.770/2018, a cobertura inclui também a simetrização da outra mama e a reconstrução do complexo areolomamilar (aréola e mamilo). Negativas de expansores, próteses ou de etapas posteriores da reconstrução também podem ser contestadas.
O que reforça o pedido: relatório médico que descreva a complicação ou a finalidade funcional, exames de imagem (ultrassom ou ressonância que mostrem ruptura, por exemplo) e, quando pertinente, avaliação de outros especialistas, como ortopedista ou dermatologista.
↑ Voltar às opçõesImunobiológicos, medicamentos para doenças raras e outras terapias de alto custo são frequentemente negados sob alegação de ausência no rol, uso fora da bula (off-label) ou uso domiciliar. Cada argumento tem tratamento próprio e pode ser contestado. O não do plano de saúde não é absoluto, há inúmeras exceções que permitem a cobertura. Analise seu caso!
↑ Voltar às opçõesQuimioterapia (venosa ou oral), imunoterapia, radioterapia e exames como o PET-CT estão entre as negativas mais graves, pela urgência do tratamento. A Lei 12.880/2013 incluiu na cobertura obrigatória os antineoplásicos orais de uso domiciliar e os medicamentos para controle de efeitos adversos. Negativas por "uso fora da bula" ou por divergência quanto ao protocolo indicado pelo oncologista também podem ser contestadas.
↑ Voltar às opçõesQuando o médico indica que o paciente pode continuar o tratamento em casa, o home care funciona como extensão da internação hospitalar, muitas vezes com custo menor para a própria operadora. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa nesses casos, ainda que o contrato tenha cláusula de exclusão. É importante distinguir: a internação domiciliar com assistência técnica de saúde é diferente da contratação de cuidador para atividades do dia a dia.
↑ Voltar às opçõesFonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia e métodos como ABA são negados ou limitados com frequência. Desde 2022, a ANS eliminou os limites de número de sessões dessas terapias (RN 541/2022) e garantiu, para os transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente (RN 539/2022). Quando a rede credenciada não oferece profissional apto, a discussão passa a ser de atendimento fora da rede e reembolso. Se seu plano negou a cobertura para esse tipo de tratamento, essa negativa poderá ser revisada.
↑ Voltar às opçõesO plano não pode limitar o tempo de internação hospitalar ou de UTI. A Súmula 302 do STJ declara abusiva essa cláusula. Quem decide o momento da alta é o médico, não a operadora. A negativa para esse tipo de internação pode ser abusiva.
↑ Voltar às opçõesRessonâncias, exames genéticos, PET-CT e outros exames costumam esbarrar nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS, que estabelecem critérios para a cobertura. Muitas negativas aplicam essas diretrizes de forma equivocada ao caso concreto, o que exige análise técnica do pedido e do quadro clínico.
↑ Voltar às opçõesEm situações de urgência ou emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação, conforme a Lei 9.656/98. O STJ considera abusiva a cláusula que imponha prazo maior nesses casos. A operadora também não pode condicionar o atendimento de urgência a autorização prévia. Recebeu uma negativa de cobertura para tratamento urgente? Buscar uma orientação jurídica especializada pode ser o caminho.
↑ Voltar às opçõesA operadora só pode restringir cobertura por doença preexistente se ela foi declarada na contratação ou se demonstrar que o consumidor a conhecia e omitiu, e ainda assim por até 24 meses (cobertura parcial temporária). Pela Súmula 609 do STJ, a recusa é ilícita quando a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem comprovou má-fé do consumidor.
↑ Voltar às opçõesMesmo quando o contrato coletivo é rescindido, a operadora deve manter a cobertura de quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que as mensalidades continuem sendo pagas. Esse é o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.082.
↑ Voltar às opçõesA ANS fixa prazos máximos para a operadora garantir atendimento (por exemplo, 14 dias úteis para consultas na maioria das especialidades e 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade). Se não houver prestador credenciado disponível dentro do prazo, a operadora deve garantir o atendimento fora da rede, o que pode envolver reembolso integral. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de tentativa de agendamento na rede.
↑ Voltar às opçõesA retirada de excesso de pele e outras cirurgias plásticas reparadoras após grande perda de peso costumam ser negadas como "estéticas". O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento (Tema 1.069) de que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente após a bariátrica, é de cobertura obrigatória.
↑ Voltar às opçõesSeu caso envolve capacete para assimetria craniana? Veja nossa página sobre órtese craniana.
O problema é aumento abusivo de mensalidade? Veja reajuste do plano de saúde.
Organize seu caso
O relatório do médico assistente é a peça central do caso. Ele deve trazer, em linguagem clara:
COMO ATUAMOS
Atendemos clientes em todo o Brasil, com processo eletrônico e atendimento por videochamada.
Avaliamos o contrato, o motivo da recusa e a documentação médica, e dizemos com clareza se há fundamento para contestar.
Em casos que comportam solução mais rápida, notificação à operadora ou reclamação na ANS.
Quando há risco à saúde, pedimos ao juiz que determine a cobertura imediata, antes da decisão final.
Se a operadora descumprir a decisão, adotamos as medidas para garantir o tratamento.
Quando o paciente já arcou com custos ou sofreu prejuízos, discutimos a restituição e, se cabível, a indenização.
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Avaliamos o contrato, o motivo da recusa e a documentação médica, e dizemos com clareza se há fundamento para contestar.
Em casos que comportam solução mais rápida, notificação à operadora ou reclamação na ANS.
Quando há risco à saúde, pedimos ao juiz que determine a cobertura imediata, antes da decisão final.
Se a operadora descumprir a decisão, adotamos as medidas para garantir o tratamento.
Quando o paciente já arcou com custos ou sofreu prejuízos, discutimos a restituição e, se cabível, a indenização.
Dúvidas comuns
É preciso que o tratamento tenha sido solicitado à operadora. Mas não é necessário esperar indefinidamente: a demora além do prazo regulamentar ou a falta de resposta também caracterizam a recusa.
Não há prazo fixo. Depende da urgência demonstrada nos documentos, da vara e do tribunal. Em casos graves e bem documentados, o pedido costuma ser apreciado com prioridade.
Não. Exercer o direito de ação não autoriza retaliação. O cancelamento do contrato segue regras próprias, e, se você estiver em tratamento, a cobertura deve ser mantida até a alta.
Sim. As regras de cobertura obrigatória da ANS valem para planos individuais, familiares e coletivos.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às autogestões (Súmula 608 do STJ), mas a Lei dos Planos de Saúde e as normas da ANS continuam valendo. Ainda há fundamento para contestar negativas indevidas.
Se a negativa foi indevida, é possível pedir o reembolso dos valores pagos. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes.
Pode caber, especialmente quando a recusa indevida agrava o sofrimento do paciente em situação de urgência. Não é automático: depende das circunstâncias de cada caso.
Não. Os processos são eletrônicos, e atendemos clientes de todo o Brasil.
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