NEGATIVA DE CIRURGIAS
E MEDICAMENTOS

SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO QUE VOCÊ PRECISA?
A Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra recusas abusivas. A indicação do médico assistente é fundamental para avaliar a necessidade do tratamento.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.
A negativa de cobertura é uma das práticas mais recorrentes das operadoras de planos de saúde, e na maioria dos casos é abusiva e pode ser revertida judicialmente, muitas vezes com decisão em poucos dias, mediante ação com liminar ou através de pedido de reembolso de todos os custos do tratamento/procedimento negado.
ENTENDA SEUS DIREITOS
Atuamos na defesa de pacientes e familiares em casos como:

Por que a negativa costuma ser ilegal?

Explante de prótese mamária de silicone e reconstrução:
Negativa de cobertura para remoção (explante) de prótese de silicone quando há indicação médica (rompimento, contratura capsular, reação adversa ou outra intercorrência) e da cirurgia de reconstrução mamária associada.
Cirurgia reparadora:
Negativa de cobertura para cirurgias reparadoras com indicação médica, incluindo reconstrução mamária após mastectomia e outras cirurgias reparadoras decorrentes de tratamento de saúde ou cirurgia bariátrica.
Terapias:
Recusa de cobertura para terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia) prescritas para o quadro do paciente (autismo, TDAH, dentre outros).
Cirurgias negadas:
Recusa de autorização para procedimentos cirúrgicos sob justificativas como ausência de previsão no rol da ANS, doença preexistente, dentre outros motivos.
Home Care:
Negativa ou interrupção de atendimento domiciliar (internação domiciliar, enfermagem, fisioterapia e equipamentos), especialmente na alta hospitalar.
Medicamentos de alto custo:
Recusa de medicamentos oncológicos, genéticos, biológicos ou de uso domiciliar prescritos para o tratamento.
A Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra recusas abusivas. A indicação do médico assistente é fundamental para avaliar a necessidade do tratamento.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Por que a negativa costuma ser ilegal?

ENTENDA SEUS DIREITOS

COMO ATUAMOS

Orientação em cada etapa do seu caso

O atendimento é virtual e pode ser feito de qualquer lugar do Brasil.

01

Análise dos documentos

Analisamos o relatório médico, o plano de saúde e a negativa recebida (por escrito ou verbal).

02

Tentativa extrajudicial

Quando possível, enviamos notificação extrajudicial à operadora, buscando solução rápida sem necessidade de ação judicial.

03

Medidas urgentes

Quando a via judicial é necessária, ajuizamos ação com pedido de liminar (tutela de urgência), buscando decisão que obrigue a operadora a liberar o tratamento em prazo curto, geralmente entre 24 e 72 horas.

04

Pedido de reembolso

Quando o pagamento do tratamento/procedimento já foi efetuado, ajuizamos ação de reembolso (indenização por dano material), buscando decisão que obrigue a operadora a reembolsar todos os custos do tratamento, de forma corrigida monetariamente.

05

Acompanhamento

Acompanhamos o caso até a efetiva liberação do medicamento, cirurgia, Home Care ou terapia ou reembolso dos mesmos.

SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO QUE VOCÊ PRECISA?
A negativa de cobertura é uma das práticas mais recorrentes das operadoras de planos de saúde, e na maioria dos casos é abusiva e pode ser revertida judicialmente, muitas vezes com decisão em poucos dias, mediante ação com liminar ou através de pedido de reembolso de todos os custos do tratamento/procedimento negado.
Atuamos na defesa de pacientes e familiares em casos como:
Explante de prótese mamária de silicone e reconstrução:
Negativa de cobertura para remoção (explante) de prótese de silicone quando há indicação médica (rompimento, contratura capsular, reação adversa ou outra intercorrência) e da cirurgia de reconstrução mamária associada.
Cirurgia reparadora:
Negativa de cobertura para cirurgias reparadoras com indicação médica, incluindo reconstrução mamária após mastectomia e outras cirurgias reparadoras decorrentes de tratamento de saúde ou cirurgia bariátrica.

Terapias:
Recusa de cobertura para terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia) prescritas para o quadro do paciente (autismo, TDAH, dentre outros).
Cirurgias negadas:
Recusa de autorização para procedimentos cirúrgicos sob justificativas como ausência de previsão no rol da ANS, doença preexistente, dentre outros motivos.
Home Care:
Negativa ou interrupção de atendimento domiciliar (internação domiciliar, enfermagem, fisioterapia e equipamentos), especialmente na alta hospitalar.
Medicamentos de alto custo:
Recusa de medicamentos oncológicos, genéticos, biológicos ou de uso domiciliar prescritos para o tratamento.
A Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra recusas abusivas. A indicação do médico assistente é fundamental para avaliar a necessidade do tratamento.

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Este site tem caráter meramente informativo e educacional, e suas informações não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado. Para orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório. O escritório Jonathan Campos - Advogado atua em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

AVISO LEGAL IMPORTANTE

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Quando a via judicial é necessária, ajuizamos ação com pedido de liminar (tutela de urgência), buscando decisão que obrigue a operadora a liberar o tratamento em prazo curto, geralmente entre 24 e 72 horas.

04

Pedido de reembolso

Quando o pagamento do tratamento/procedimento já foi efetuado, ajuizamos ação de reembolso (indenização por dano material), buscando decisão que obrigue a operadora a reembolsar todos os custos do tratamento, de forma corrigida monetariamente.

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